Legislação de Empresas
Câmara de Pesquisa e Desenvolvimento Profissional
Home page: www.crc.org.br - E-mail: cursos@crcrj.org.br
LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
Lusia Angelete
lusiaangelete@uol.com.br
RIO DE JANEIRO
30/01/2009
Copyright by Lusia Angelete
1
CONTEÚDO
INTRODUÇÃO
SEÇÃO 1
– Escolha do Tipo Jurídico
SEÇÃO 2
– Aprovação Prévia do Local
SEÇAO 3
– Aprovação Prévia do Nome
SEÇÃO 4
– Elaboração do Ato Constitutivo
SEÇÃO 5
– Arquivamento e Registro do Ato Constitutivo
SEÇÃO 6
– Cadastramento no Ministério da Fazenda – CNPJ e Matricula no INSS
SEÇÃO 7
– Certificação Junto ao Corpo de Bombeiros
SEÇÃO 8
- Inspeção Prévia do Ministério do Trabalho
SEÇAO 9
- Cadastro no FGTS
SECÁO 10
– Cadastro na Secretaria da Receita de Estado de Fazenda
SEÇÃO 11
– Alvará e Inscrição Municipal
SEÇAO 12
- Autenticação de Livros Fiscais
SEÇAO 13
– Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
Copyright by Lusia Angelete
2
INTRODUÇÃO
Neste curso serão abordados os procedimentos básicos para legalização de empresas nos seguintes órgãos de registro, controle e fiscalização:
JUNTA COMERCIAL
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CORPO DE BOMBEIROS
INSS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MINISTÉRIO DE TRABALHO
SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
VIGILANCIA SANITÁRIA
PREFEITURA
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Fonte: DNRC
2.1 Constituição Federal:
Art. 12. Define os brasileiros e o § 1º equipara os portugueses aos brasileiros.
Base para a IN nº 76, de 28/12/98 (sendo alterada pelo Grupo de Trabalho )
Art. 22, inciso IX – competência da União para legislar sobre política nacional de transportes Base para a IN nº 76, de 28/12/98 (sendo alterada pelo Grupo de Trabalho)
Art. 37, incisos XIX e XX - autorização de empresas estatais
Base para a IN nº 32, de 19/04/91 (sendo alterada pelo Grupo de Trabalho)
Art. 176 - > propriedade de mineração –