LEGISLAÇÃO APLICADA A EMPRESA
MBA – Gestão empresarial
Professor: Antônio Carlos Serrão
Aluno: Roberto Ikeda
Aluno: Cesar M. Senciales
Aluno: Edvanio Silva
Aluno: Wellinton Cardoso
Introdução
Concordata.
Para entender a importância desse instrumento, precisamos entender o que existia antes dele no Brasil: a chamada concordata.
Concordata era um instrumento que existia no Brasil até 2005 e servia como um instrumento para evitar a falência. Mas a lei que regulamentava a concordata impunha certos pagamentos e prazos rígidos, e não dava a flexibilidade necessária para que a empresa de fato conseguisse se reorganizar. Ela basicamente atava as mãos do juiz. A consequência de tal rigidez é que a lei acabava levando as empresas concordatárias à falência. Em vez de ajudar, a concordata funcionava como uma punição e se tornava, em boa parte dos casos, apenas uma questão de tempo até a empresa ter de pedir falência. E como ninguém acreditava que a concordata iria funcionar, a falência se tornava ainda mais provável.
Recuperação judicial
Tem como objetivo de preservar a atividade produtiva, maximizar o ativo sobre o qual incidem as pretensões dos credores e prevenir a falência, a lei oferece duas alternativas: a recuperação judicial e a extrajudicial.
Essas duas espécies de recuperação não têm como finalidade a dilação das dividas, mas solucionar as causas que levaram a crise econômico-financeira da empresa, resolvendo de maneira satisfatória seus débitos e evitando assim uma eventual liquidação.
Recuperação judicial é diferente da concordata, é muito mais flexível, deixando a cargo do administrador judicial (pessoa que passa a fiscalizar a empresa em dificuldades em nome da justiça) e do comitê de credores (que representa aquelas pessoas afetadas diretamente pelas dificuldades da empresa: credores e empregados) a formulação e aprovação de um plano de recuperação judicial.
A empresa que pede a recuperação judicial precisa declarar o que