Legislação descomprida nas empresas
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Simões Filho 2012
Sumário:
Introdução
Desenvolvimento
Conclusão
Anexo
Nome: Claudia Santos Sousa
Curso: Técnico Segurança do Trabalho
Turma: Matutino
Solicitação da Professora Sirlene
Introdução
EPI- Equipamento de Proteção Individual é um dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a saúde e a segurança do trabalhador.
Temos também os EPC- Equipamento de Proteção Coletiva tem o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos; tais como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, sinalização de segurança, dentre outros.
Não basta fornecer é preciso fiscalizar.
Desenvolvimento
O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais e do trabalho.
Conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6 (NR6) a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI, adequado ao risco existente em determinada atividade.
Os tipos de EPIs utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como: