EPI/EPC/Doença Ocupacional/do trabalho
Doença ocupacional é designação de várias doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho. Uma doença ocupacional normalmente é adquirida quando um trabalhador é exposto acima do limite permitido por lei a agentes químicos, físicos, biológicos ou radioativos, sem proteção compatível com o risco envolvido. Esta proteção pode ser na forma Equipamento de proteção coletiva (EPC) ou Equipamento de proteção individual (EPI).
Exemplos de doenças ocupacionais: asma, rinite, dermatose, doenças alergicas, tendinite, burcite, etc..
Doenças do trabalho, são aquelas doenças que podem ser adquiridas ou desencadeadas pelas condições inadequadas em que o trabalho é realizado, expondo o trabalhador a agentes nocivos a saúde.
Exemplo: dores de coluna em motorista que trabalha em condições inadequadas
Segundo a Classificação legal brasileira (art 20 da lei 8.213/91)
Doença profissional: desenvolvida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo ministério do trabalho e previdência social.
Doença do trabalho: adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente , constante da relação mencionada no inciso1.
Classificação de Ramazzini (1700) tipo 1 : doenças diretamente causadas pela "nocividade da matéria manipulada" de natureza relativamente específica. tipo 2: pelas condições doenças produzidas de trabalho (posições forçadas e inadequadas, operários que passam o dia de pé, sentados, inclinados, encurvados, etc
EPI / EPC
O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for