Legislação comercial - patente
Patente ou registro de patentes é a denominação que se dá a um título temporário concedido pelo Estado (uma concessão pública) sob uma invenção, conferido aos inventores, com o objetivo de proteger sua criação garantindo ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação. O certificado de registro de patente é equivalente a uma escritura, a matrícula de propriedade; podendo ser inclusive negociada ou licenciada a terceiros (royalties), pois, tem valor de mercado. A proteção que o Estado concede se dá em função da complexidade que são as pesquisas e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos, que requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Essa é uma prevenção para que a concorrência não copie a invenção e a venda com um preço mais baixo, por exemplo, uma vez que não foram onerados com os custos da pesquisa e do desenvolvimento do produto. Em troca do monopólio de exploração concedido pelo Estado, o titular se compromete a descrever sua invenção de forma que um técnico no assunto possa executá-la.
TIPOS DE PATENTE
Existem três tipos de patentes. São elas:
1) Por invenção
É considerada invenção uma nova solução para um problema técnico existente. O que não são consideradas invenções? • As descobertas, as teorias científicas e os métodos matemáticos; • As matérias nucleares e os materiais ou substâncias já existentes na natureza; • As criações estéticas; • Os programas de computadores; • Os projetos, os princípios e métodos de exercício de atividade intelectual em matéria de jogo ou no domínio das atividades econômicas; • As apresentações de informação; • Os métodos de tratamento cirúrgico ou terapêutico do corpo humano ou animal e os métodos de diagnóstico aplicados ao corpo humano ou animal.
A patente por invenção permite a proteção por 20 anos improrrogáveis ou através do