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O objetivo do Acordo é o de estabelecer um quadro de referência para as negociações multilaterais de princípios, regras, e disciplinas relacionadas com os direitos de propriedade intelectual, de forma que essas medidas não se transformem em barreiras ao comercio. (GATT, 1994).
De acordo com o site oficial da OMC de 1994, o acordo abrange cinco grandes temas; tais como:
Princípios básicos do sistema de comércio e outros acordos internacionais de propriedade intelectual e sua forma de aplicação.
Como dar uma proteção adequada aos direitos de propriedade intelectual.
Como os países devem fazer valer esses direitos de forma adequada nos seus próprios territórios.
A forma de resolver os litígios sobre a propriedade intelectual entre os membros da OMC.
Especial as disposições transitórias durante o período em que o novo sistema está sendo introduzido.
Dentre os Dispositivos Gerais e princípios básicos, podemos dizer que, os membros podem, mas não estão obrigados, a implementar em suas legislações uma proteção mais ampla que a requerida pelo Acordo, desde que essa proteção não vá de encontro aos dispositivos nele estabelecidos. (THORSTENSEN, 2001, p.203).
Isso implica dizer que, ele não precisa aplicar o acordo em seu próprio território, que vá contra e prejudique os seus próprios interesses nacionais, mas também ele não pode dispensar um tratamento a outros membros, de forma inferior ao que acontece em seu próprio território.
Também diz que, qualquer vantagem ou privilégio concedido para os nacionais de qualquer outro membro, deve ser imediatamente e sem quaisquer ressalvas ser concedido aos nacionais de todos os membros. Exceções a esse tratamento estão estabelecidas nas Convenções mencionadas e dentro de acordos estabelecidos pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual- OMPI.
O Acordo TRIPS tem um adicional importante do princípio: ―a proteção