trips
A função social da propriedade intelectual e o direito à saúde
Ana Paula Guarisi Mendes Levada
Resumo: Este trabalho objetiva analisar o conflito entre o direito à propriedade intelectual e o direito à saúde. O direito à propriedade intelectual não pode ser considerado absoluto; deve ser equilibrado com o direito à saúde – este, um dos maiores problemas dos países em desenvolvimento (em especial no que se refere ao acesso aos caros medicamentos fabricados por laboratórios estrangeiros, que detêm as patentes que permitem explorá-los em regime de exclusividade). Para isso, será analisado o direito da propriedade intelectual no âmbito da
Organização Mundial do Comércio, desde o surgimento das primeiras regras, no acordo TRIPS, até a Declaração de Doha de 2001. Quanto ao direito à saúde, serão estudadas as normas da
Organização das Nações Unidas, da Organização Mundial do Comércio e da Organização
Mundial da Saúde. A Constituição Federal também receberá especial atenção, especialmente o artigo 6º, que elevou o direito à saúde à categoria de direito fundamental. O artigo tratará, ainda, do conflito deste direito com o direto à propriedade intelectual, também protegido pela Carta de
1988.
Palavras-chave: Saúde. Propriedade intelectual. Função social.
Abstract: This paper aims to analyze the conflict between intellectual property rights and the right to health. The intellectual property rights cannot be considered absolute, it must be balanced with the right to health – this, a major problem in developing countries (in particular the access to expensive drugs produced by foreign laboratories, which hold the patents that allow to explore them in an exclusive basis). For this purpose, will be studied the intellectual property rights under the World Trade Organization, since the emergence of the first rules in the
TRIPS Agreement, until the Doha Declaration of 2001. Regarding the right to health, will be studied the rules of the United