Portugues
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO:
1. Constitui o objeto deste Contrato a prestação de serviços, pelo REPRESENTANTE e em favor do ARTISTA, de direção e assessoramento de suas atividades artísticas, aqui entendidas em sentido amplo, mediante representação do mesmo perante terceiros, para o fim de contratar, com estes terceiros:
a) A intervenção e atuação do ARTISTA em espetáculos públicos;
b) A concessão de direitos de utilização do nome artístico e a própria imagem do ARTISTA em produtos comerciais (publicidade, merchandising e patrocínio);
c) A autorização para fixar as interpretações do ARTISTA em produções audiovisuais e outorgar direitos de reprodução, comunicação pública e distribuição das ditas produções;
d) A cessão de uso ou o arrendamento temporário de espaços publicitários do ARTISTA, mediante redes de comunicação eletrônica por qualquer procedimento ou sistema conhecido ou a ser inventado.
2. Os serviços ora contratados dar-se-ão em caráter de exclusivo, no âmbito territorial de todo o mundo e pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de celebração deste Contrato;
3. Obrigará o ARTISTA a outorgar, em caráter irrevogável e irretratável, pelo prazo de duração deste Contrato, mandato para que o REPRESENTANTE, em seus nome, firme com terceiros, negócios jurídicos abrangidos no âmbito do presente contrato.
.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO REPRESENTANTE:
1. O