legislaçao
Nome : Stephanie Silva; Viviane Silva
Turma: Técnico Administração
Cachoeiro de Itapemirim, 31 de maio de 2013
INTRODUÇÃO
A sociedade comercial pode ser conceituada como sendo a pessoa jurídica de direito privado não estatal, que tem por objeto social a exploração de atividade comercial ou a forma de sociedade por ações. E nesse trabalho será apresentado tipos de sociedades comercial, responsabilidade dos sócios, regime de constituição e dissolução, personificação e a alienação da participação societária.
CONCEITO:
Consiste na reunião de esforços entre duas ou mais pessoas denominadas de sócios que combinam a aplicação de seus recursos
(financeiros e know how) com a finalidade de desempenhar certa atividade econômica, visando a divisão dos frutos e lucros por ela gerados.
CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS
Existem cinco tipos de Sociedade Comercial, que são eles:
1. sociedades em nome coletivo
2. sociedade em comandita simples
3. sociedade em comandita por ações
4. sociedade por quotas
5. sociedade anônima
SOCIEDADES EM NOME COLETIVO
O Capital Social corresponde a bens colocados na empresa pelos sócios (deve ter no mínimo 2 pessoas) que a constituem, e este é representado por partes. Uma parte equivale ao valor que o sócio tem na organização. Além dessas partes serem em montante ainda existem sócios que possuem partes de indústria, ou seja, não entraram na organização com um determinado montante mas sim com trabalho.
Neste tipo de sociedade todos os sócios respondem ilimitadamente com os seus bens particulares pelas dívidas sociais. Se a sociedade não saldar seus compromissos, os sócios poderão ser chamados a fazê-lo. O nome só pode ter a forma de firma ou razão social.
É a primeira modalidade de sociedade conhecida, e costuma ser chamada também de sociedade geral, sociedade solidária ilimitada.
Uma sociedade em