legislaçao trabalhistas
• Formação e Evolução do Direito do Trabalho.
• Evolução do Direito do Trabalho no Brasil.
• Fontes do Direito do Trabalho.
• Hierarquia das fontes do Direito do Trabalho.
• Princípios Peculiares do Direito do Trabalho.
• Introdução da Consolidação das Leis do Trabalho (1º ao 12).
1
Introdução da Consolidação das Leis do Trabalho (1º ao 12).
Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
A Consolidação das Leis do Trabalho é um diploma legal misto, pois é formada por regras que tratam do Direito Individual do Trabalho, Direito Administrativo do Trabalho, Direito
Processual do Trabalho e Direito Coletivo do Trabalho.
2
EMPREGADOR
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
3
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. O legislador, com o intuito de proteger o empregado, personifica a empresa, que é, na verdade, objeto e não sujeito de direitos. A empresa é representada pela atividade produtiva decorrente da atuação do conjunto de bens e recursos humanos destacados e utilizados para obtenção de lucro. Quando a lei personifica a empresa, esta assume a posição de empregador, passa a