Legislaçao trabalhista
Já o período concessivo são os 12 meses seguintes que o empregador tem direito para conceder as férias ao trabalhador sendo o empregador quem escolha a data a serem retiradas as férias. E no caso da pergunta falando que faltei 9 dias de serviço em 12 meses o período de férias minha será de 24 dias corridos.
2- A duração das férias geralmente é de 30 dias corridos sendo eles uteis e não uteis, podendo haver alteração se houver falta sem justificativa. Já os contratos em regime de tempo parcial tem duração de férias distintas.
Vender um terço das férias é o máximo permitido por lei. Se o ganho financeiro não for necessário, o trabalhador deve levar em conta também a necessidade do descanso.
Segundo a legislação trabalhista, cabe ao empregador conceder férias, em um só período, dentro dos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito (artigo 134 da CLT). Caso o prazo para a concessão não seja observado, a mesma CLT estabelece o pagamento em dobro das férias (artigo 137). O abono de férias se refere a 1/3 do salario do empregado.
3- Não esta correta, o salario só pode ser diferente se for por alguma promoção por antiguidade e merecimento.
4- IRREDUTIBILIDADE SALARIAL - O salário, por princípio, é irredutível, salvo na hipótese isto é, mediante negociação coletiva. . De qualquer forma, na redução autorizada por norma coletiva, o critério é de até 25%%. As horas “in itinere” são horas extras; porém não são aquelas prestadas no local de trabalho. Este tipo de hora extra se caracteriza no trajeto do empregado quando se desloca de sua residência ao trabalho e vice e versa.
As horas “in itinere” são horas extras; porém não são aquelas prestadas no local de trabalho. Este tipo de hora extra se caracteriza no trajeto do empregado quando se desloca de sua residência ao trabalho e vice e versa.
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