Legislacao
1. Introdução;
2. Restauração e Bebidas;
3. O que fazer?
4. Legislação necessária para funcionamento normal do estabelecimento;
5. Conclusão;
6. Bibliografia.
Introdução
Neste trabalho desenvolvido no âmbito da cadeira de Legislação do Turismo, cujo objetivo do trabalho é mostrar todos os passos necessários para a legalização de um estabelecimento turístico, face ao que aprendemos durante as aulas.
Com este trabalho tencionamos mostrar todos os passos necessários para a abertura de um estabelecimento destes e toda a burocracia que envolve.
O tema que abordo é a abertura de um café-bar.
Com este trabalho espero conseguir superar as expectativas do professor e adquirir mais conhecimento sobre o assunto.
Restauração e Bebidas
Estabelecimentos de Restauração
“São estabelecimentos de restauração, qualquer que seja a sua denominação, os estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de alimentação e de bebidas no próprio estabelecimento ou fora dele.” (Art. 2º-1, DL nº 234/2007)
Os estabelecimentos de restauração são também conhecidos pelo nome de «restaurante» ou por qualquer outra que seja consagrada, nacional ou internacionalmente, pelos usos da atividade, nomeadamente «marisqueira», «casa de pasto», «pizzeria», «snack-bar», «self-service», «eat-driver», «take-away» ou «fast-food».” (DR n.º 4/99)
Existem alguns tipos de estabelecimento, conforme o Art. 15º-2, DL nº 57/2002 que são:
Estabelecimento de restauração;
Estabelecimento de restauração com sala ou espaços destinados a dança;
Estabelecimento de restauração com fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados.
Estabelecimentos de Bebidas
“São estabelecimentos de bebidas, qualquer que seja a sua denominação, os estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de bebidas e cafetaria no próprio estabelecimento ou fora dele.” (Art. 2º-2, DL nº 234/2007))
Os estabelecimentos de bebidas são e podem ser