LEGISLACAO
E ÉTICA
CONAR
ANEXO A – BEBIDAS ALCOOLICAS
• Considera-se bebida alcoólica, para os efeitos da ética publicitária, aquela que como tal for classificada perante as normas e regulamentos oficiais a que se subordina o seu licenciamento. Este Código, no entanto, estabelece distinção entre três categorias de bebidas alcoólicas:
• As normalmente consumidas durante as refeições, por isso ditas de mesa (as
Cervejas e os Vinhos, objetos do Anexo “P”);
•
• Demais bebidas alcoólicas, sejam elas fermentadas, destiladas, retificadas ou obtidas por mistura (normalmente servidas em doses, cuja publicidade é disciplinada pelo Anexo "A");
• E a categoria dos “ices”, “coolers”, “álcool pop”, “readyto drink”, “malternatives”, e produtos a eles assemelhados, em que a bebida alcoólica é apresentada em mistura com água, suco ou refrigerante, enquadrada em Anexo próprio (o Anexo
“T”), e no Anexo “A”, quando couber.
Regra geral
Por tratar-se de bebida alcoólica (produto de consumo restrito e impróprio para determinados públicos e situações) deverá ser estruturada de maneira socialmente responsável, sem se afastar da finalidade precípua de difundir marca e características, vedados, por texto ou imagem, direta ou indiretamente, inclusive slogan, o apelo imperativo de consumo e a oferta exagerada de unidades do produto em qualquer peça de comunicação. Princípio da proteção a crianças e adolescentes: •Não terá crianças e adolescentes como público-alvo. Diante deste princípio, os Anunciantes e suas
Agências adotarão cuidados especiais na elaboração de suas estratégias mercadológicas e na estruturação de suas mensagens publicitárias.
•Qualquer pessoa que neles apareça deverá ser e parecer maior de 25 anos de idade;
•As mensagens serão exclusivamente destinadas a público adulto, não sendo justificável qualquer transigência em relação a este princípio. Assim, o conteúdo dos anúncios deixará claro tratar-se de produto de consumo impróprio para menores; não empregará linguagem,