legislacao
Ética e Legislação Profissional
Goiânia, 04 de novembro de 2013
Engenheiro julgado por infração em construção
Um engenheiro civil começou a ser julgado pelos crimes de burla qualificada, infração de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços. Ao tribunal garantiu que a acusação é falsa.
A necessidade desse julgamento se deve ao fato de que foram detectados defeitos de construção em uma obra de responsabilidade do mesmo. De acordo com o Ministério Público, a casa vendida em Agosto de 2001 e habitada por Francisco e seus três filhos a partir de Outubro, teria sido construída em cima de uma conduta de águas pluviais.
Refere o Ministério Público que, na altura da construção, o empreiteiro teria alertado o Engenheiro Manuel para a existência da conduta no subsolo e para a necessidade e conveniência de ali ser feito um tipo diferente de construção, ao nível das edificações a construir e do desvio ou reforço da conduta.
Portanto o engenheiro está sendo julgado, pois não tratou de desviar (a conduta) do seu percurso original e nem efetuou qualquer trabalho visando a sua conservação e reforço, bem como a consolidação das terras adjacentes.
Os problemas na moradia surgiram em 2002, quando foram encontrados abatimentos do piso em vários locais, quebra de mosaicos e fissuras nas cantarias dos alçados da moradia. Segundo o Ministério Público os danos na vivenda ocorreram porque o engenheiro não acautelou o risco de construir em terreno onde se encontrava uma conduta de águas pluviais e de não ter providenciado por uma correta consolidação dos terrenos.
Ao coletivo de juízes, o engenheiro garantiu que nada disto é verdade. Explicou ter contratado um empreiteiro que fez a obra e um projetista que elaborou o projeto. Diz ter vendido a casa com os acabamentos por fazer e afiançou mesmo ser vítima do senhor Francisco a quem vendeu a casa, e que este agiu de má-fé com ele.