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CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA NATUREZA – CCBN
ENGENHARIA FLORESTAL
ANDREI CHRISTIAN PEREIRA LIMA
RESENHA: SOBRE A NOVA LEI DE GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS (LEI N° 11284/2006) NO ESTADO DO PARÁ: DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL OU DESMATAMENTO INSTITUCIONALIZADO
RIO BRANCO - AC
JANEIRO DE 2014
SOBRE A NOVA LEI DE GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS (LEI N° 11284/2006) NO ESTADO DO PARÁ: DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL OU DESMATAMENTO INSTITUCIONALIZADO Marcio Ivan Lopes Ponte de Souza
O presente estudo põe em questão a nova lei 11284/2006, aprovada em março de 2006, que regulamenta a gestão de florestas públicas no território nacional, em especial a Amazônia e, especificamente, o estado do Pará, onde se desenvolverão os quatro primeiros projetos de manejo sustentável já publicados no DOU. No início do ano passado o governo federal enviou ao Congresso Nacional a Lei 11.284/2006. Aprovada, substituiu o artigo 19 do Código Florestal pelo artigo 83 da nova Lei de Gestão de Florestas, que consta sobre as normas de manejo florestal. Segundo Tarso Rezende de Azevedo, diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro, o governo tinha três opções: privatizar de fato, entregando as terras à iniciativa privada; criar uma espécie de florestobrás, com administração direta pública; ou gerir a floresta pública em parceria com a sociedade. Escolhemos trabalhar com a sociedade”. Tal iniciativa do Estado brasileiro nos remete pensar se realmente a Amazônia está sendo privatizada no atual governo ou a região já vem passando por um processo de privatização há décadas e também sobre que é a nova Lei de Gestão de Florestas Públicas.
As questões que norteiam as primeiras questões levantadas no presente ensaio apontam para a relevância do tema, pois já foram publicados no Diário Oficial da União quatro contratos que envolvem planos de manejo florestal