RESUMO RESOLU O
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura.
Introdução
A Resolução CNE/CP n. 1, de 15 de maio de 2006, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, diversas e diferenciadas interpretações no cenário nacional, têm em comum um mesmo objetivo, a qualidade da formação da cidadania do povo brasileiro, para a qual se debate sobre e reivindica qual seria a melhor formação dos profissionais da educação "definindo princípios, condições de ensino e de aprendizagem, procedimentos a serem observados em seu planejamento e avaliação pelos órgãos do sistema de ensino e pelas instituições de educação superior no país, nos termos explicitados nos pareceres n. 5/2005 e 3/2006".
A formação dos profissionais da educação, acumulam uma história de lutas, conflitos e de muito empenho e dedicação, apesar da não-valorização e da falta de condições devidas e necessárias à qualidade da sua formação e do seu trabalho profissional, por parte do Poder Público.
O artigo 2º da resolução especifica que estas "Diretrizes Curriculares para o Curso de Pedagogia aplicam-se à formação inicial para o exercício da docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal e, em cursos de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar, bem como nas áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos", expressando o argumento exposto no Parecer CNE/CP n. 5/2005.
Percebe-se, possibilidade de formação e atuação do profissional da educação, assim como a necessidade de uma formação em gestão da educação, compromissada com os princípios constitucionais, como reza o parecer supracitado, de "observar com especial atenção aos princípios constitucionais e legais: a diversidade sociocultural e regional do país; a organização federativa do Estado brasileiro; a pluralidade de