Alimentos Pasta 8820
Justiça Gratuita
PASTA 8820
MARIA FERNANDA GONÇALVES ARAÚJO, brasileira, menor absolutamente incapaz, neste ato representado por sua genitora REGIANY SILVA GONÇAVES, brasileira, solteira, cozinheira, devidamente inscrita no CPF sob o nº 045246006-98, portadora da Carteira de Identidade nº MG-10.807.447 SSP/MG, filha de João Batista Gonçalves e Maria Aparecida Silva Gonçalves, domiciliada em Uberlândia-MG, onde reside na Rua Rio Xingu nº 26, Bairro Mansour, CEP: 38414-482, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora (mandato incluso), com endereço profissional na Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº. 4545, bairro Gávea, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Contra OSNEY ARAÚJO BATISTA, brasileiro, solteiro, gerente, documentos pessoais desconhecidos, filho de Ernani Sabino Batista e Marli Inez de Araújo Batista, domiciliado em Ituiutaba-MG, com endereço comercial na Rua Santa Cecília nº 400, bairro Paranaíba, CEP 38.301-121, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
1. DOS FATOS:
A autora é filha do réu, conforme faz prova certidão de nascimento em anexo.
Os genitores da menor viveram em união estável entre o ano de 2007 a 2008. Desde a separação, a menor está sob a guarda da genitora, sendo que o genitor contribui mensalmente com R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), entretanto, o valor é insuficiente para garantir a mantença da infante.
A representante do menor trabalha como cozinheira e aufere renda de R$ 800,00 (oitocentos reais) o requerido é gerente na empresa Nativa Caminhões e Ônibus, e recebe cerca de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.
As necessidades de uma criança na idade da autora, atualmente com 05 (cinco) anos, são muitas e notórias, englobando alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, etc. e para tanto, devem os alimentos ser fixados no importe não