LEGISLA O TRABALHISTA DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO
1. O Direito do Trabalho como ferramenta da Administração
Antes de falarmos em Direito do Trabalho como ferramenta da Administração, é preciso que saibamos o que vem a ser Direito e Administração.
Sob a ótica do objeto de estudo de nossa disciplina, Direito deve ser entendido como um conjunto de normas que disciplina as relações humanas no ambiente de trabalho e, por essa razão, funciona como ferramenta da Administração. Mas o que é Administração?
Essa palavra – administração – tem sua origem no latim ad minister, que significa dar direção a outrem em posição inferior a você. Ou, em um significado prático e empresarial, consiste em interpretar os objetivos propostos pela organização e transformá-los em ação organizacional através do planejamento, direção, controle e coordenação.
Entendido isso, temos então que o Direito é um conjunto de normas que visa regulamentar a Administração de forma a coibir injustiças sociais, bem como uma ferramenta que lhe fornece informações sobre como proceder nas relações de trabalho pactuadas.
O Direito não está presente apenas nas relações de trabalho. Toda a nossa vida é regida por normas de comportamento às quais estamos submetidos.
Algumas dessas normas, devido à sua complexidade e importância para a manutenção da ordem nas relações humanas foram convertidas em Leis, que são preceitos emanados dos costumes e impostos à sociedade como padrões de comportamento.
Assim também foi a construção do Direito do Trabalho, surgido das repetidas práticas entre patrões e empregados, com vistas a tornar mais justa essa relação de subordinação e assegurando direitos e deveres às partes envolvidas na mesma.
No tocante ao nosso objeto de estudo, a Legislação Social e Trabalhista, esta estará presente na Administração das pessoas subordinadas às empresas ou às pessoas físicas empregadoras da iniciativa privada, ditando as regras que devem ser observadas para preservação da ordem social nas relações de