Histórico do direito do trabalho
O direito do trabalho é um ramo novo na ciência jurídica, com cerca de 150 ano. Nasceu em meados do Séc. XIX, sendo produto do sistema capitalista de produção. Não existia direito do trabalho antes do capitalismo. Vamos encontrar, em épocas anteriores, normas jurídicas regulando o trabalho humano, mas estas não guardam qualquer relação com o que hoje conhecemos como direito do trabalho.
O capitalismo vai fornecer as condições materiais necessárias para o surgimento do direito do trabalho. Com o capitalismo surge uma grande novidade nas relações econômicas: pela primeira vez a economia sai das mãos do Estado e vai para as mãos dos particulares; com o sistema capitalista, a economia se desvincula do Estado. Até então, na história da humanidade, a economia sempre esteve nas mãos do que se entendia por Estado (rei, senhor feudal, imperador, Igreja, etc.). Surge, então, uma classe proprietária privada dos meios de produção, e, portanto, da economia (maquinário, fábricas, capital, etc): a classe capitalista, que depois recebeu o nome de burguesia. Isso acontece ao final do séc XVIII, com a Revolução Industrial.
Ao mesmo tempo, com o capitalismo aparece uma nova classe trabalhadora, um novo tipo de trabalhador. Até então, o trabalho humano era realizado preponderantemente por pessoas com uma qualificação jurídica inferior na sociedade (escravo, que sequer tinha personalidade jurídica; servo). Com o capitalismo, surge um novo tipo de trabalhador, livre e que vive de vender a sua força de trabalho. Ou seja, com o capitalismo surge uma classe trabalhadora livre e assalariada, que depois passou a ser chamada de classe operária.
Surge, então, uma relação jurídica privada de trabalho, entre o proprietário capitalista e o trabalhador livre e assalariado. Nesta relação não há Estado; é relação privada.
Ao lado disso, com o sistema capitalista aparece também na sociedade um novo conjunto de idéias, de valores, de postulados (morais,