Histórico do Direito do Trabalho no Brasil
A PRIMEIRA EXPERIÊNCIA PROCESSUAL TRABALHISTA BRASILEIRA DEU-SE COM OS TRIBUNAIS RURAIS, EM SÃO PAULO, 1922.
COM A REVOLUÇÃO DE 1930 (GETULISMO), MUITAS LEIS TRABALHISTAS SÃO EDITADAS. NESTE MESMO PERÍODO SÃO CRIADAS AS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO – JCC (EXTINTAS PELA EC 24/99) E AS COMISSÕES MISTAS DE CONCILIAÇÃO.
A JCC TINHAM COMPETÊNCIA PARA CONHECER E DIRIMIR CONFLITOS, MAS NÃO TINHA O PODER PARA EXECUTAR SUAS PRÓPRIAS DECISÕES, O QUE ERA FEITO PELA JUSTIÇA COMUM. OS JUÍZES ERAM DEMISSÍVEIS AD NUTUM., DERIVADA DE NUTO, DE NUTARE. DESIGNA EM DIREITO ADMINISTRATIVO A DISPENSA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO ESTÁVEL CARGOS AD NUTUM SÃO AQUELES PREENCHIDOS COM BASE EM CONFIANÇA, SENDO, PORTANTO, CHAMADOS DE CARGOS EM COMISSÃO, DE LIVRE PREENCHIMENTO E EXONERAÇÃO
HAVIA AINDA AS CHAMADAS CARTAS AVOCATÓRIAS, O MINISTRO DO TRABALHO CHAMAVA PARA SI A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO.
AS COMISSÕES MISTAS DE CONCILIAÇÃO TINHAM A COMPETÊNCIA PARA CELEBRAR ACORDOS, MAS NÃO O JULGAMENTO EM DISSÍDIOS COLETIVOS.
EXISTIA AINDA O CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO, QUE EQUIVALIA AO TST DE HOJE.
REFORMA DE 1939 E CRIAÇÃO DE NOVAS VARAS
FORAM CRIADOS 8 CONSELHOS REGIONAIS
FORAM CRIADAS 36 JCC, COMPOSTA POR UM JUIZ-PRESIDENTE (NOMEADO PELO GOVERNO) E DOIS JUÍZES CLASSISTAS, COM PODERES PARA EXECUTAR SUAS PRÓPRIAS DECISÕES E LIVRES DAS CARTAS AVOCATÓRIAS.
EM 1943 A CLT ENTRA EM VIGOR.
INTEGRAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO PODER JUDICIÁRIO E CRIAÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS
1943 – DL N. 9797 – JUSTIÇA DO TRABALHO PASSA A INTEGRAR O PODER JUDICIÁRIO.
OS CONSELHOS REGIONAIS VIRAM TRT
O CONSELHO NACIONAL VIRA TST
NOVAS JCC SÃO CRIADAS
ART. 112 DA CRFB/88 PREVÊ A CRIAÇÃO DE PELO MENOS 1 TRT EM CADA ESTADO.
EC N. 24/99 – EXTINGUE OS JUÍZES CLASSISTAS E REFORMULA A COMPOSIÇÃO DO TST.
O DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO É O RAMO DO DIREITO CONSTITUÍDO POR UM CONJUNTO DE PRINCÍPIOS, REGRAS E INSTITUIÇÕES PRÓPRIOS, QUE TEM