Legalidade
É o exercício do poder. Um poder legal é um poder que está sendo exercido conforme as leis e o contrário de um poder legal é um poder arbitrário. Princípio de Legalidade: aquele pelo qual todos os organismos do Estado devem atuar no âmbito das leis, a não ser em casos excepcionais expressamente preestabelecidos, e pelo fato de já estarem preestabelecidos, também perfeitamente legais. Liga-se ao ideal grego da isonomia, ou seja, da igualdade de todos perante as leis.
O princípio de Legalidade não é uma ideia simples. Podemos distinguir entre três significações, de acordo com os diferentes níveis em que é considerada: a relação entre a lei e a pessoa do príncipe – o príncipe tem que governar conforme as leis a ele superiores, mesmo não se tratando de leis positivas; Relação entre o príncipe e seus súditos – a ideia do Governo das leis tem que ser interpretada no sentido de que os governantes devem exercer o próprio poder unicamente pela promulgação de leis; Aplicação das leis em casos particulares – exige dos juízes que definam as controvérsias, a eles submetidas para apreciação, conforme os casos específicos.
Legalidade exprime a ideia da produção do direito através de leis.
O princípio de Legalidade consiste em garantir os dois valores fundamentais cuja concretização forma a essência do papel do direito, o valor da certeza e o valor da igualdade.
Legitimidade
Podemos definir Legitimidade como sendo um atributo do estado, que consiste na presença, em uma parcela significativa da população, de um grau de consenso capaz de assegurar a obediência sem a necessidade de recorrer ao uso da força, a não ser em casos esporádicos. A crença na Legitimidade é, pois, o elemento integrador na relação de poder que se verifica no âmbito do Estado.
Encarando o Estado sob o enfoque sociológico e não jurídico, constatamos que o processo de legitimação tem como ponto de referência diversos aspectos: a comunidade política, o regime, o Governo e o Estado