Legalidade da Tutela Antecipada na Ação Rescisória
Daniella Carvalho Perim
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo, a primeiro momento, analisar e discorrer acerca da concessão do pedido de antecipação de tutela na ação rescisória, previsão expressa no art. 489 do Código de Processo Civil vigente. Faz-se necessário um breve estudo sobre a ação rescisória bem como sobre o instituto da antecipação de tutela afim de proporcionar uma melhor compreensão sobre o objetivo do trabalho. Ademais, será feita uma análise sobre os fatos e argumentos que levaram à modificação do art. 489 do CPC, através do advento da Lei
n. 11.280/06, trazendo para seu texto a previsão que no presente trabalho é examinada.
Palavras-chave: Ação rescisória. Tutela antecipada. Legalidade. Coisa julgada. Art. 489,
Código de Processo Civil. Lei n. 11.280/06. Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição.
1.
INTRODUÇÃO
Este texto pretende abordar a importância da alteração do art. 489 do Código de
Processo Civil Brasileiro por meio da Lei n. 11.280/06. Busca mostrar a relevância de tal modificação ao introduzir a hipótese de concessão da tutela antecipada na ação rescisória desde que presentes seus requisitos, a fim de garantir adequada e efetiva prestação jurisdicional do Estado ao cidadão em obediência ao Princípio da Inafastabilidade da
Jurisdição, direito garantido no art. 5º, XXXV da CRFB/88. Demonstrando, outrossim, a evolução jurisprudencial e doutrinária que dirigiram a modificação do art. 489 do CPC.
2.
AÇÃO RESCISÓRIA
A ação rescisória é ação que visa a desconstituição ou anulação de uma sentença ou acórdão transitado em julgado materialmente; é ação de competência originária do Tribunal
de segundo grau na área de jurisdição em que foi proferida a decisão de primeiro grau que se pretende rescindir. Está expressamente prevista no Código de Processo Civil Brasileiro que assim dispõe sobre suas hipóteses de cabimento e prazo para proposição:
Art. 485. A sentença de mérito,