Lavagem de Dinheiro
LAVAGEM DE DINHEIRO
LEI: 9.613 de 3 de março de 1998
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo analisar a Lei 9.613 de 3 de março de 1998. Mas para que possamos compreender melhor a motivação desta lei, decidimos aprofundar na origem histórica do termo “Lavagem de Dinheiro”, o que, ao final, nos arremeteu à conclusão de que este crime, senão é o mais horrendo de todos, certamente é aquele que dá aos crimes como tráfico de drogas, contrabando e descaminho, estelionato, tráfico de pessoas, corrupção, furto, roubo, extorsão, sequestro, e tantos outros, incluindo assassinatos, o suporte necessário para que se constituam em práticas vantajosas para aqueles que os cometem.
ORIGEM HISTÓRICA
Os primeiros países a criminalizarem a lavagem de dinheiro foram a Itália e os Estados Unidos. Sendo que foi nos Estados Unidos que a prática da lavagem foi aprimorada e passou a ganhar grandes dimensões.
De acordo com RaúlCervini,“a primeira tipificação legal do crime de lavagem de dinheiro aparece na Itália, a partir de 1978, nos “anos de chumbo”. Na época, as Brigadas Vermelhas (Brigate Rosse), o maior e mais importante grupo armado italiano com ideologia ligada ao marxismoleninismo, praticaramuma série de ações para desarticular o poder político estata”l. Em 16 de março de 1978, após uma onda de sequestros realizados por grupos mafiosos com finalidade econômica, as Brigadas
Vermelhas sequestraram o democrata cristão Aldo Moro, político influente na época - considerado o próximo presidente da Itália. Este fato tomou repercussão internacional. Em maio do mesmo ano, Moro foi assassinado e, em resposta à comoção social gerada no país em razão deste e outros sequestros, o governo italiano, que havia editado o Decreto-lei nº 59 em 21 de março de 1978, introduzindo o art. 648 no Código Penal Italiano, converteu o referido decreto na Lei nº 191 de 18 de maio de 1978, incriminando a
substituição de dinheiro ou de valores provenientes de roubo