Laudo pericial
AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Processo 0002.2003.000.123.123-7
3ª Vara de Fazenda Pública Estadual da Comarca do Morro do Carneiro
Meretíssimo Juiz de Direito Doutor Beltrano
Escrivã B.el. Cicrana
Embargante: Empresa São Carlos Ltda.
Embargado: Fisco do Estado
Objeto de perícia : - Certificação do valor executado, com apuração de possível excesso de execução.
Advogados:
Embargante: Dr. João Pina OAB/MG 1234
Embargado: Dr. Osmar Mota OAB/MG 4567
Perito do Juízo:
Fulano de Tal CRCMG 12.345/6-7
Assistente técnico:
Embargante: Dr. Pedro Cabral CRCMG 11.111/1-1
Embargado: Dra. Mara Tona CRCMG 22.222/2-2
Corpo da Perícia
METODOLOGIA APLICADA
1 PRELIMINARES
1.1 Da Ação Ordinária A autora/embargada ajuizou Ação Ordinária em apenso, pleiteando a diferença apurada de ICMS (alíquota de 25%) recolhida a menor, no exercício social de 2010, no valor de R$ 26.365.356,50. Esta importância acrescida das multas e correções chega ao total de R$ 38.229.766,92, valor este contido na certidão de dívida ativa, em execução judicial.
1.2 Embargos à Execução Manifestação da Embargante A Empresa questiona a forma que o Fisco do Estado, em sua auditoria, considerou para a alocação dos custos fixos e despesas fixas (de forma arbitrária), e o valor apurado por ele como sendo o faturamento de equilíbrio total. Para a Empresa São Carlos Ltda. seu faturamento de equilíbrio total deve ser computado considerando-se a média ponderada de contribuição por produto, chegando-se à média ponderada de contribuição total, com base nos perfis de vendas médias, uma vez que a legislação fiscal permite tal procedimento. Desta feita, ou seja, aí sim, apura-se o seu faturamento de equilíbrio total. No cômputo da São Carlos, o seu faturamento total é da ordem de R$ 175.261.584,40. Manifestação da Embargada O Fisco do Estado, em sua auditoria, levou em consideração a alocação dos custos fixos e