Laudemio

2500 palavras 10 páginas
O que é laudêmio?
Por Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues, advogado.

Pelo fato dos terrenos de marinha e seus acrescidos estarem em evidência na mídia, quer seja pela emenda constitucional nº 46/2005, quer seja pelos aumentos nas cobranças das rendas patrimoniais que têm como fato gerador esses imóveis, praticadas pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), órgão responsável por administrar os bens da União, ou ainda sobre os apelos pela extinção do laudêmio, bandeira levantada por políticos, verdade é que a palavra “LAUDÊMIO” é usada erroneamente para identificar um instituto amplo e complexo, com previsão constitucional e legislativa, que rege essa classe de bens.

Ouvem-se propostas de extinção do laudêmio, outros alardeiam que se trata de um “imposto do tempo do império”, “secular”, que todas as receitas recolhidas vão para a coroa portuguesa ou para os cofres da Marinha do Brasil. Questões essas, que chegam aos ouvidos da população e servem como combustível para um motor de revolta às cobranças, em especial dos contribuintes que residem em imóvel localizado em terreno de marinha ou acrescido, ou ainda em imóvel localizado em ex-aldeamento indígena, pois os terrenos de marinha e seus acrescidos são apenas um dos vários bens que pertencem a União (vide artigo 20, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).

Mas afinal, o que é laudêmio? Laudêmio é uma renda que a União tem direito a receber, quando o ocupante ou o foreiro de imóvel localizado em sua propriedade, transfere os direitos de ocupação ou de foro a outrem. Não se trata de taxa, tão pouco de tributo, como muitos pseudo-estudiosos da matéria afirmam, pertence a mesma categoria das taxas de ocupação e de foro, é "renda patrimonial". A cobrança de laudêmio é devida somente nas transações onerosas, correspondente ao percentual de 5% sobre o valor atualizado do imóvel, incidente sobre eventuais cessões ou promessas de cessões de direito existentes entre o transmitente e o adquirente.

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