FORO E LAUDEMIO
Centro Universitário Unifacvest.
8ª Fase do Curso de Direito.
Foro e Laudêmio
Laudêmio é um direito pertencente a União (Brasil), quando da transferência dos direitos de ocupação ou foro de imóvel localizado em propriedadades desta, como os chamados terrenos de marinha. Não é imposto nem tributo. É uma taxa cobrada na proporção de 2,5% a 5% do valor do terreno sempre que este passa por uma operação onerosa, como é o caso de compra e venda. O lançamento do laudêmio é feito pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU, mediante provocação do interessado que deverá fornecer elementos que incluem o valor venal do imóvel e o da transação que está sendo realizada. Esse lançamento dar-se-á com a averbação da transferência ou o registro da cessão no sistema SIAPA , momento em que a SPU verificará se o montante recolhido corresponde ao valor efetivamente devido.
Foro: Considerado também uma Receita Patrimonial o Foro decorre da utilização de imóvel sob regime de aforamento, aplicando-se a alíquota de 0,6% (seis décimos por cento) ao valor atualizado do domínio pleno do terreno da União. O lançamento do foro é anual e obedece ao cronograma previamente estabelecido pelo sistema SIAPA – Sistema Integrado de Administração Patrimonial.
Assim, aquele que tem a titularidade do domínio útil é o sujeito passivo da obrigação e tem como hipóteses de incidência: o aforamento contratado ou, à míngua do contrato, a relação jurídica onde haja sub-rogação de direitos ao domínio útil ou quando os elementos da relação estejam caracterizados.
Jurisprudência
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE LAVRATURA DE ESCRITURAS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS E RESPECTIVOS REGISTROS. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE FORO E LAUDÊMIO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. 1. O Juízo a quo deferiu o depósito judicial dos valores referentes ao pagamento de Foroe Laudêmio,