A SOLUÇÃO DOS CONFLITOS DE PROPRIEDADE
RESUMO. Os terrenos de marinha são bens da União e suas origens vêm desde a época do Brasil colônia. Inicialmente foram instituídos para garantia de um espaço livre para a defesa, para serviços públicos e particulares, depois como fonte de renda para a União. Tem seu respaldo nas Leis CRFB/1988, no Decreto Lei 9.760/46, pela Lei 9.636/88e pelo Decreto3. 725/01. São regidos pelo regime de ocupação ou aforamento, podendo ainda constituir-se em bens de uso comum do povo e de uso especial. As demarcações destes terrenos são hoje alvo de polêmicas e inúmeras ações judiciais, visto que as referências utilizadas para tais fins são as mesmas criadas em 1831, quando surgiu a LPM (linha preamar média). O Laudêmio e as Rendas Anuais também têm gerado inúmeras discussões quanto a sua legalidade, pois há certa contradição levando-se em conta as leis e decretos que determinam tal cobrança. O objetivo deste estudo é levar ao conhecimento do leitor a origem das terras de marinha, conceito de laudêmio e Renda anual, a situação de Joinville em relação as terras de marinha, a omissão dos órgão competentes no que se refere á fiscalização e também a ilegalidade da União no que diz respeito as cobranças.
Palavras-chave: Terras de marinha- Aforamento- Laudêmio- Demarcação- Ilegalidade
1. INTRODUÇÃO
Há alguns anos parte dos moradores de Joinville têm sido surpreendidos com a notícia de que seus terrenos não mais lhe pertencem e que seus imóveis seriam de propriedade da marinha.
Quando ocorreu a colonização do Brasil pelo reino de Portugal, houve a distribuição das terras do domínio brasileiro para particulares, uma vez que o estado não tinha condições de organizar a produção de alimentos. Esta decisão teve como base a Lei das Sesmarias, criada em Portugal, em 1375, e adaptada mais tarde em 1530 pelo território brasileiro, visto que a prioridade era estimular e garantir plantation açucareira na colônia..Mesmo após a