Lançamento Tributário
AFRFB 2009)
Tributário
(Discursiva
AFRFB 2009 – Prova Discursiva
Tema 1 - Direito Tributário
O Supremo Tribunal Federal tem entendido que não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1o, inciso I, da Lei n° 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. Sobre o lançamento tributário:
a) conceitue-o, mencionando, entre outros aspectos, a competência para efetuá-lo, seus requisitos e sua finalidade;
b) explique e exemplifique as suas diferentes modalidades;
c) para cada modalidade de lançamento, mencione o prazo que possui a autoridade administrativa para efetuá-lo, e quando se dá o termo inicial da contagem desse prazo; e
d) cite as hipóteses em que, de acordo com o Código Tributário
Nacional, admite-se a revisão do lançamento por parte da autoridade administrativa. RESOLUÇÃO:
O lançamento é a atividade que visa declarar a obrigação tributária e constituir o crédito tributário. Tem assim, natureza declaratória e constitutiva tornando a obrigação líquida e certa.
De acordo com o CTN, após a verificação da ocorrência do fato gerador, determina-se a matéria tributável aplicável, calcula-se o montante do tributo devido identificando-se o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe-se a aplicação de penalidade cabível.
No âmbito federal, compete exclusivamente ao Auditor Fiscal da Receita Federal
(autoridade administrativa) o exercício das atividades de lançamento.
São três as modalidades de lançamento vigentes no ordenamento. O que as diferencia é o grau de participação do sujeito passivo.
O lançamento de ofício é aquele em que, de posse de dados adequados e ocorrido o fato gerador, a autoridade administrativa realiza os procedimentos de lançamento, sem qualquer participação do sujeito passivo. As hipóteses deste tipo de lançamento estão elencadas no artigo 149 do CTN.
O lançamento misto (ou por declaração) é aquele em que o sujeito passivo prestas informações e declarações pertinentes à constituição do crédito