Lançamento tributario
Conceito
A definição legal de lançamento tributário consta no artigo 142 do CTN. Art 142 - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, que se entende por procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributária, calcular o montante do tributo devido, indentificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível”.
Em outras palavras, apresenta que o lançamento é competência privativa da autoridade administrativa, por meio do qual se constitui o crédito tributário, afirmando ainda ser o lançamento um procedimento administrativo que visa verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação, além de “determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade aplicável.” O lançamento tributário é uma atividade vinculada na administração publica imprescindível para a cobrança de um determinado tributo. Seja esse tributo um imposto uma taxa ou ate mesmo uma contribuição.
Natureza
Todo e qualquer tributo nasce com a pratica do fato gerador, aquele ato de qualquer individuo pratica que é exatamente igual a previsão legal , ou seja todo ato que o contribuinte pratica exatamente igual o que esta descrito na lei ou chamada de hipótese de incidência. Então a partir do momento que o contribuinte, também chamado de sujeito passivo, pratica um fato gerador, surge à obrigação tributaria. Todo tributo para ser exigido por parte da administração publica depende da constituição de um credito tributário. É o credito tributário que dará na verdade a este tributo a sua obrigação a exigibilidade.
Para se constituir um credito tributário é imprescindível uma atividade administrativa que esteja vinculada a lei. Onde