Labor
DOUGLAS FABIANO DE MELO, brasileiro, Solteiro, servidor público, portador do RG nº 42.316.740-6 SSP/SP, CPF nº 330.346.108-23 e da CTPS nº 82299, série 0282 SP, residente na Rua João Batista Alves da Silva Teles nº 151, Jardim Indianópolis, CEP: 13050-211 Campinas/SP vem por intermédio deste infra-assinado, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor o presente
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
Em face: Ordem do Mérito Jus et Labor da Justiça do Trabalho Regional do Trabalho da 8º Região
Conforme prerrogativas do Corregedor Nacional do Trabalho:
Compete ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, segundo os artigos 709 da Consolidação das Leis do Trabalho e 6º do Regimento Interno da CGJT, exercer funções de inspeção permanente ou periódica, ordinária ou extraordinária, geral ou parcial sobre os serviços judiciários de segundo grau da Justiça do Trabalho, além de decidir Pedidos de Providência e Correições Parciais contra atos atentatórios à boa ordem processuais praticados por magistrados dos tribunais regionais do trabalho.
DOS FATOS:
Trata-se da representação em face da Ordem do Mérito Just ET Labor- do TRT8, iniciado junto ao egrégio Conselho Nacional de Justiça – CNJ (PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0006031-75.2014.2.00.0000), onde levou ao conhecimento os agraciados do TRT8 que fazem jus a revogação da medalha e honraria nos termos da RESOLUÇÃO Nº 162/2000 de 31 de outubro de 2000. Daquela corte.
1. Convocado a se manifestar aquela corte, por meio de seu presidente saiu em defesa dos agraciados políticos condenados, e da medalha da ordem do mérito, alegando que não seria revogada a honraria, pois a época em que houve os agraciamentos, os políticos mencionados “fizeram” jus a tal distinção.;
2. O pedido de revogação das medalhas dos agraciados condenados pela justiça, e ou que estiveram envolvidos em atos desonrosos, foi baseado na resolução da corte