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Adulto, Piscina Infantil, Restaurantes da Piscina
I.
Disposições Gerais
Artigo 1º – As regras constantes deste Regulamento de Uso são transitórias e se aplicarão as áreas relacionadas pelos próximos 90 dias, podendo ser prorrogadas por mais 90 dias, sendo este o prazo para o Regulamento de Uso definitivo ser aprovado em assembleia. Artigo 2º – No decorrer de sua aplicação as regras constantes deste Regulamento de
Uso poderão ser alteradas na conveniência do condomínio devendo o teor das alterações ser informada ao condomínio com um mínimo de 7 dias de antecedência para a total eficácia da alteração.
Artigo 3º – O Condomínio Park Sul Prime Residence dispõe de 4 (quatro) piscinas sociais à disposição dos seus condôminos, sendo três para adultos e uma infantil, todas elas com finalidades específicas e cujas normas de utilização são objeto do presente
Regulamento.
Artigo 4º – As piscinas sociais (adulto e infantil) estarão disponíveis para utilização de terça-feira a domingo e feriados no horário das 08:00 às 19h00, sendo a segunda-feira destinada a limpeza.
Parágrafo Primeiro – Nos períodos em que houver horário de verão, as piscinas sociais estarão disponíveis para utilização de terça-feira a domingo e feriados, no horário das
08:00 às 20:00 horas.
Parágrafo Segundo – Não será permitido o acesso, nem a permanência, na área das piscinas fora de seu horário normal de funcionamento determinado no artigo 04 deste
Regulamento.
Artigo 5º – Nos horários destinados à limpeza e conservação das piscinas, só poderão permanecer em suas dependências os funcionários do Condomínio designados para este fim, salvo outras pessoas que possuam autorização expressa da Administração do
Condomínio.
Parágrafo Único – O Condomínio fará rotineiramente o controle de qualidade da água das piscinas, especialmente no que se refere ao PH e cloro residual, mantendo atualizado, em livro próprio, o registro das