ditadura
Após derrubarem o presidente João Goulart, os militares tinham a opção de entregar o mandato presidencial para o presidente da Câmara dos Deputados Ranieri Mazzilli e convocar novas eleições. Trilhando esse caminho, o golpe de 1964 determinaria uma breve participação dos militares no rearranjo da vida política do país. No entanto, os executores do golpe acreditavam que a intervenção militar deveria ser mais significativa e duradoura.
Dessa maneira, uma junta de governo, formada pelo tenente-brigadeiro Francisco de Assis Correia de Melo, o general Artur da Costa e Silva e almirante Augusto Rademaker assumiu o poder. Empossados no comando do país, esses três militares foram responsáveis pela oficialização do Ato Institucional n°1. Criado em 9 de abril de 1964, o documento contava com onze artigos e estabelecia uma profunda modificação no Poder Legislativo brasileiro.
Com 11 artigos, o AI-1 dava ao governo militar o poder de alterar a constituição, cassar mandatos legislativos, suspender direitos políticos por dez anos e demitir, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente qualquer pessoa que tivesse atentado contra a segurança do país, o regime democrático e a probidade da administração pública.
AI-2
O Ato Institucional nº 2, AI-2, foi uma medida legislativa decretada em 27 de outubro de 1965 pelo ditador HumbertoCastello Branco, então presidente do Brasil. O AI-2 foi uma resposta dos militares que estavam no poder à derrota por eles sofrida nas eleições ocorridas no início do mês de outubro do mesmo ano.
Com 33 artigos, o ato instituiu a eleição indireta para presidente da República, dissolveu todos os partidos políticos,aumentou o número de ministros do Supremo Tribunal Federal de 11 para 16, reabriu o processo de punição aos adversários do regime, estabeleceu que o presidente poderia decretar estado de sítio por 180 diassem consultar o Congresso, intervir nos estados, decretar o recesso no Congresso, demitir funcionários