ditadura
HISTÓRIA
ANISTIA NO BRASIL E NA ARGENTINA
CAMPOS DOS GOYTACAZES
2014
Esse artigo tem como objetivo de fazer um estudo comparativo entre os casos do Brasil e Argentina sobre as decisões do sistema internacional dos direitos Humanos. E a justiça de transição brasileira e argentina através da análise de suas respectivas Leis de Anistia e de seus contextos de criação. Essa análise se faz necessária para entender porque os dois processos se deram de maneiras tão diferentes, em especial no que se refere à punição dos militares envolvidos no regime e em suas atrocidades.
As leis da anistia
Entretanto, podemos assim entender que, as leis de anistia visam, através da extinção da penalidade do crime, torná-lo esquecido, em especial após períodos conturbados na ordem social e política de um país. Na maioria dos casos, as leis de anistia são destinadas a delitos político, ou seja, “pela anistia, o Estado renuncia ao seu ius puniendi, perdoando a prática de infrações penais que, normalmente, têm cunho político. A regra é, portanto, que a anistia se dirija aos chamados crimes políticos” (GRECO, 2007). As leis de anistia também podem ser aplicáveis a delitos comuns, embora isto seja mais raro.
INTRODUÇÃO: ARGENTINA, BRASIL E DEMOCRATIZAÇÃO.
Em 1º de abril de 1964, no Brasil militares se organizaram, no interesse de tomar o poder do País. No dia seguinte, o Congresso Nacional decretou vaga a presidência da República, dando posse ao presidente da Câmara de Deputados, Ranieri Mazzili. Entretanto, o poder de fato era exercido por uma junta militar formada por Artur da Costa e Silva, Francisco de Assis Correia Melo e Augusto Rademaker.
Os militares brasileiros favoráveis ao golpe e, os defensores do regime instaurado em 1964 costumam designá-lo como "Revolução de 1964" ou "Contrarrevolução de 1964". [][]Todos os cinco presidentes militares que se sucederam desde então se