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Por este instrumento particular de compra e venda de imóveis
Urbano, de um lado, SINVAL SILVEIRA VOLPE, brasileiro, casado, professor de educação física, portador da cédula de Identidade RG nº 14536688-SSP/SP, regularmente inscrito no CPF/MF nº 061.631.628-38, E sua esposa, ADRIANA MARINHO PIRES VOLPE, brasileira casada, secretária, portadora da cédula de identidade, RG, 1031863-1/ SSP/MT, regularmente inscrita no CPF/MF, 655.054.841-15, ambos residente e domiciliado na cidade de Rondonópolis MT. Na Rua Osvaldo Correa, 339- JD. Paulista, doravante denominado VENDEDORES, e de outro lado: JESUITA VIERA ESTRELA, brasileira, solteira, empresaria, portadora da CI/RG, 1.686.858-SSP/MT, regularmente inscrito no CPF/MF, 432.945.611-72, residente e domiciliada na cidade de Rondonópolis MT, na Rua GV 11, 557-Residencial Granville.
CLÁUSULA - PRIMEIRA: OS VENDEDORES, são senhores e legitimo possuidores e proprietários do imóvel que assim se descrevem e caracterizam:
Uma área de terras pastais e lavradia com 6 alqueires, localizada na zona rural de Pedra Preta – MT,
CLÁUSULA - SEGUNDA: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, os VENDEDORES têm ajustado vender conforme promete a COMPRADORA, e este a comprar-lhe o imóvel descrito e caracterizado na cláusula anterior, que possuem de forma livre e desembaraçada de qualquer ônus, dividas, arrestos ou sequestros, ou ainda de restrições de qualquer natureza, pelo preço e de conformidade com as cláusulas e condições adiante estabelecidas. CLÁUSULA – TERCEIRA: Do preço, forma de pagamento e condições: o preço do imóvel ora prometido em venda, é de R$: 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), pagos da seguinte maneira: Um automóvel Ford a) R$: 20.000,00 (vinte mil reais), pagos em moeda