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Pelo presente instrumento particular de locação de imóvel residencial, de um lado como LOCADORA, a Srª.: MARIA INÊS CARVALHO DE ALBUQUERQUE, brasileira, divorciada, comerciante, CPF 303.110.044-15, residente em Petrolina-PE, e do outro lado como LOCATÁRIO, O Sr.: RUI MENDES CALIXTO, brasileiro, solteiro, CPF 013.658.935-96 e identidade _________________ , residente em Rua do Umbuzeiro, nº. 175 – B, Areia Branca em Petrolina – PE, que entre si ajustam e contratam a locação do imóvel residencial abaixo descriminado, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objetivo do presente contrato é locação de um imóvel residencial situado na Rua do Umbuzeiro, nº. 175 – B, Areia Branca em Petrolina – PE.
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor da locação é de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo de locação é de 01 (um) ano, iniciando em 07.07.2009 e terminando em 07.07.2010, com vencimento dia 07 (sete) de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA – O LOCATÁRIO declara para todos os fins e efeitos receber o imóvel em perfeito estado de conservação e uso e, no final do contrato entregá-lo da mesma maneira que o recebeu.
CLÁUSULA QUINTA – O LOCATÁRIO desde já, faculta a LOCADORA, examinar ou vistoriar o imóvel ora locado, por si ou preposto seu, para verificar o estado de guarda e conservação do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA – O LOCATÁRIO não poderá, sem prévia anuência e por escrito da LOCADORA, locar ou sublocar, ceder ou emprestar, no todo ou parte, o imóvel objeto do presente contrato, sob pena de considerar-se o mesmo rescindido de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA SÉTIMA – As obrigações de pagamentos das taxas de luz, água e IPTU ficarão a cargo do LOCATÁRIO, mesmo aqueles que referentes há meses incluídos no prazo contratual, venham a serem apresentadas após o vencimento do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – Caso a LOCADORA autorize