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[...] direitos não se confundem com garantias, porque, no texto da lei fundamental, as disposições meramente declaratórias, que são as que imprimem existência legal aos direitos reconhecidos e as disposições assecuratórias, que são as que, em defesa dos direitos, limitam o poder. Aquelas instituem direitos; estas, as garantias. ouasi0if0wofpsof0idofdigodopdoepofpoooooo´-ppppppppppppppppppoefpoConforme disse Ruy Barbosa, com propriedade:
[...] direitos não se confundem com garantias, porque, no texto da lei fundamental, as disposições meramente declaratórias, que são as que imprimem existência legal aos direitos reconhecidos e as disposições assecuratórias, que são as que, em defesa dos direitos, limitam o poder. Aquelas instituem direitos; estas, as garantias.
No ordenamConforme disse Ruy Barbosa, com propriedade:
[...] direitos não se confundem com garantias, porque, no texto da lei fundamental, as disposições meramente declaratórias, que são as que imprimem existência legal aos direitos reconhecidos e as disposições assecuratórias, que são as que, em defesa dos direitos, limitam o poder. Aquelas instituem direitos; estas, as garantias.
No ordenamConforme disse Ruy Barbosa, com propriedade:
[...] direitos não se confundem com garantias, porque, no texto da lei fundamental, as disposições meramente declaratórias, que são as que imprimem existência legal aos direitos reconhecidos e as disposições assecuratórias, que são as que, em defesa dos direitos, limitam o poder. Aquelas instituem direitos; estas, as garantias.Conforme disse Ruy Barbosa, com propriedade:
[...] direitos não se confundem com garantias, porque, no texto da lei fundamental, as disposições meramente declaratórias, que são as que imprimem existência legal aos direitos reconhecidos e as disposições assecuratórias, que são as que, em defesa dos direitos, limitam o poder. Aquelas instituem direitos; estas, as garantias.
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