Kant e kelsen
Sob a égide do Estado Democrático de Direito, instituído pela
Constituição da República de 1988, batizada de Constituição Cidadã, torna-se importante a pesquisa da evolução da cidadania. Este estudo perpassa os caminhos da própria democracia e da participação popular, cujas matrizes são os direitos à liberdade e igualdade.
Impregnado dos ideais da Revolução Francesa, Kant realiza uma síntese histórica dos valores da liberdade e igualdade, indispensáveis para o desenvolvimento do conceito de cidadania.
Ele desenvolve os conteúdos da igualdade e liberdade e consolida a concepção funcional do poder, cuja sede é o povo. O homem se torna fim em si mesmo e o papel do Estado fica intimamente associado à realização deste homem, que, reunido na sociedade civil, passa a se denominar cidadão.
Neste texto trabalharemos a cidadania e seus fundamentos: liberdade e igualdade, segundo a doutrina de Immanuel Kant.
II- Desenvolvimento
1- Liberdade
A liberdade tem de pressupor-se como a propriedade da vontade de todos os seres racionais. A todo ser racional que tem uma vontade temos que atribuir- lhe necessariamente a idéia de liberdade, sob a qual ele unicamente pode agir1.
A partir da lei moral nos consideramos livres, isto é, autolegisladores, para depois concluirmos, a partir da liberdade, que estamos submetidos à lei moral. É um círculo aparente que advém do dualismo kantiano: o sujeito como inteligência pertence ao mundo numenal, por outro lado, como ser sensível, pertence à esfera fenomenal. O homem enquanto ser puramente racional, considera-se livre, para daí concluir que, enquanto ser fenomenal, está submetido à lei moral. Um ser racional agiria sempre conforme a razão, mas o homem que pertence ao mundo sensível e ao mundo inteligível, tem que considerar-se como submetido à lei prescritiva da razão. A razão contém a idéia de liberdade e esta contém a lei do mundo inteligível.