Estudo Dirigido de Filosofia do Direito
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS - CCJS
UNIDADE ACADÊMICA DE DIREITO - UAD
FILOSOFIA DO DIREITO
ESTUDO DIRIGIDO DE FILOSOFIA DO DIREITO
SOUSA
2010
ESTUDO DIRIGIDO DE FILOSOFIA DO DIREITO
1. Segundo Kelsen qual a diferença entre norma jurídica e proposição jurídica?
R - Norma jurídica é o comando positivado do estado, a norma criada pelo legislador e imposta à sociedade. A norma permite, obriga ou proíbe algo. Tem como características a generalidade, bilateralidade e coercibilidade. Enquanto que as proposições jurídicas transcrevem apenas o sentido da norma jurídica. É o que fazem os doutrinadores e hermeneutas do direito, enunciam ou descreve as normas.
2. Explique o que é sistema estático e dinâmico, e depois os diferencie.
R - Kelsen propõe que a Ciência do Direito deve ser conhecida a partir de duas perspectivas: modelo estático e dinâmico. A primeira se refere ao conteúdo da norma e a segunda a partir das regras de competência e produção da norma. As normas do sistema estático têm como ideal o bom convívio da sociedade por força de seu conteúdo. Enquanto que a do sistema dinâmico, não por seu conteúdo, mas pelo fato gerador das normas que atribui o poder a uma autoridade legisladora.
3. Descreva norma hipotética fundamental.
R - A Norma Hipotética Fundamental foi criada por Kelsen para solucionar o fundamento último da validade das normas jurídicas, ou seja, na hierarquia das normas seria uma lei suposta acima da constituição dos estados. Ela, portanto, não é uma norma posta, mas suposta. A norma fundamental não tem conteúdo, apenas diz que a norma posta pelo constituinte é válida. Em suma, a finalidade da norma fundamental é estabelecer a unidade de um ordenamento jurídico.
4. A Filosofia do direito tem por objeto uma tríplice investigação: a logica, a deontológica e a fenomenológica. Explique a filosofia nesses três aspectos.
R - A Filosofia do