Juízo de Mérito e Admissibilidade
É preciso que o relator primeiramente exponha a sua conclusão sobre a admissibilidade, que será apreciada pelo colegiado. Superada a admissibilidade, o relator exporá a sua conclusão a respeito de cada um dos pedidos formulados pelo recorrente1.
À luz do acima exposto, pode-se afirmar que o acórdão terá 02 capítulos:
Decisão sobre a admissibilidade
Decisão sobre o mérito.
Urge transcrevermos o que dispõe o art. 561 do CPC, tendo em vista a importância para a exata compreensão do que acima se afirmou, senão vejamos:
Rejeitada preliminar, ou se com ela for compatível a apreciação do mérito, seguir-se-ão a discussão e julgamento da matéria principal, pronunciando-se sobre esta os juízes vencidos na preliminar. Desta forma, pode haver uma decisão não-unânime no exame da admissibilidade e unânime no exame do mérito, pois todos os componentes do órgão devem pronunciar-se sobre as questões de admissibilidade e as questões de mérito, separada e autonomamente.
COMPETÊNCIA PARA A ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS
Bifásica para os recursos de apelação, embargos infringentes, recurso especial e extraordinário, pois que o recurso é interposto primeiro no órgão prolator da decisão recorrida. Neste caso o recurso será ou não recebido, terá ou não seguimento.
Monofásica: embargos de declaração/agravo, visto que o juízo de admissibilidade é de competência exclusiva do órgão a quem compete o exame do mérito do recurso. Nestes casos, o recurso será ou não recebido.
EFEITOS DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
No órgão de interposição (a quo):
a) se positivo (recebe o recurso/dá seguimento), efeito é apenas encaminhar o recurso para o órgão ad quem, a