justiça
Aristóteles é um filósofo grego que viveu entre 384 e 322 a.C.. Foi discípulo de Platão e fundador do Liceu, atuando no campo do saber ético, aquele saber que é tido como prático. Aristóteles definia justiça como sendo uma igualdade proporcional: tratamento igual entre os iguais, e desigual entre os desiguais, na proporção de sua desigualdade. Aristóteles também reconhece que o conceito de justiça é impreciso, sendo muitas vezes definido o contrário sensu, de acordo com o que entendemos ser injusto – ou seja, reconhecemos com maior facilidade determinada situação como sendo injusta do que uma situação justa.
Para ele, a justiça é uma virtude do ser humano assim como a coragem e o altruísmo. Ao contrário das demais virtudes, a justiça não se caracteriza pelo extremo, como um homem sendo considerado virtuoso por ser muito corajoso. A virtude da justiça é alcançada através do equilíbrio entre as injustiças extremas, a injustiça por carência e a injustiça por excesso.
Para atingir a totalidade da justiça, denominada justo total, devem ser observadas as diferentes prudências no ato de elaboração das leis de forma a atingir o Bem Maior. O ser humano, por sua vez, ao direcionar suas ações ao cumprimento da lei está realizando a justiça nessa acepção. Assim, aquele que se encontra na legalidade pode ser considerado um ser justo nesse ponto de vista.
A justiça particular, no entanto, é considerada apenas como uma parte da virtude, observado o relacionamento entre as partes. Falamos de parte, pois o ser humano não pode ser injusto consigo mesmo, devido a necessidade de bilateralidade da lei.
O justo particular pode ser dividido em dois grupos distintos, o grupo particular distributivo e o justo particular corretivo. O primeiro, relativo as obrigações do Estado, visa garantir os direitos de todos cidadãos em relação a cargos, responsabilidades e tratar todos os cidadãos como iguais perante a lei ou garantindo direitos desiguais, caso os