Analise do caso do ladrão de galinhas
Ao tomar posse de algo que não ô pertence o Sr. Willian Lima de Sena infringiu a lei, encaixando-se no artigo 155 do CPB (código penal brasileiro), é digno da pena de reclusão de uma semana como punição de um ato ilícito que fere a constituição Brasileira do direito de moralidade e dignidade dos direitos e de preservação do bem privado. Por mais que o ato seja de furto e que possa ser aplicado o principio da insignificância ou bagatela, o mesmo devera ser punido para que sirva de exemplo para toda a sociedade; Porque pelo fato de ilicitude que esta prevista no CPB o mesmo devera ser cumprido para todos os casos que venham a burlar a constituição Brasileira de 88. Concordo com a declaração do juiz de direito Gerivaldo Alves Neiva que cita o principio da insignificância que o Sr. Willian Lima de Sena furtou cinco galinhas, um DVD e um celular usando-se esses recursos ilícitos para comprar roupas na “feira do rolo” e que o declarou inocente por já ter devolvido as galinhas e ter cumprido uma semana de privação da liberdade. Ressalvando-o, e citando um caso em particular de que pessoas que tem vida nobre cometem atos ilícitos em que não se aplica o principio da insignificância não passam nem um dia na prisão, lesando e ferindo o código penal Brasileiro. A teoria pura do direito consiste numa reação lógica no conhecimento jurídico afirmando a autonomia e a especificidade metódica da ciência do direito, comprometidas seja pela tentativa metafísica do jusnaturalismo de convertê-la numa filosofia da justiça partindo da destinação entre a causalidade lógica do fato e da categoria do conhecimento da natureza do ato ilícito e da imputação da pena prevista. Resaltando que a teoria pura do direito desenvolve basicamente duas vertentes de estudo: a teoria da norma jurídica e a teoria do ordenamento jurídico.