Justiça
TRABALHO ACADÊMICO SOBRE O CONCEITO DE JUSTIÇA
Belo Horizonte 2014
1. Aristóteles - “Justiça é a igualdade proporcional: tratamento igual entre os iguais, e desigual entre os desiguais, na proporção de sua desigualdade. O conceito de justiça é impreciso, sendo muitas vezes injusto” ( Cf. ARISTÓTELES, Ética a Nicômaco, I, 13 - 1102 a, 14. p. 23.)
Com essa afirmação, Aristóteles quer dizer que reconhecemos com maior facilidade determinada situação como sendo injusta do que uma situação justa .
2. Platão - De acordo com Platão a justiça é sinônimo de harmonia social, é à ideia de que o justo é aquele que se comporta de acordo com a lei. O conceito de justiça abrange tanto a dimensão individual quanto coletiva , é uma relação adequada e harmoniosa entre as partes beligerantes de uma mesma pessoa ou de uma comunidade. (PLATÃO, A República (Da Justiça). Edipro. São Paulo. 2006).
Para Platão o direito é o mecanismo responsável pelo ajustamento das relações sociais e políticas, ou seja o a base da justiça é o direito.
3. São Tomás De Aquino - Segundo São Tomás de Aquino a justiça é uma constante e perpétua vontade de dar a cada um o seu direito, é comutativa, distributiva e legal, conforme se faça entre iguais, do soberano para os súbditos e destes para com aquele, respectivamente.
Não há um código incondicionado ou absoluto de uma justiça invariável, tendo em vista que a razão humana é variável – ainda que a vontade de buscar a justiça seja um perpétuo objetivo para o homem.
Somente a vontade de Deus é perpétua e se justiça é uma perpétua vontade, então a justiça somente pode estar em Deus. (TOMÁS DE AQUINO, Suma Teológica. São Paulo: Loyola, 2001)
Com base no conceito de São Tomás de Aquino justiça é a constante da vontade em dar a cada um