Justiça e equidade
52. Conceito de Justiça
A justiça é o magno tema do Direto e, ao mesmo tempo, permanente desafio aos filósofos do Direito, que pretendem conceitua-la, e ao próprio legislador que, movido por interesse de ordem prática, pretende consagrá-la nos textos legislativos. A sua definição clássica foi uma elaboração da cultura greco-romana. Com base nas concepções de Platão e de Aristóteles, o jurisconsulto, Ulpiano, assim a formulou: Justiça est constans et perpetua voluntas jus suum cuique tuibuendi ( Justiça é a constante e firme vontade de dar a cada um o que é seu). Inserida no Corpus Juris Civilis, a presente definição, além de retratar a justiça como virtude humanam aoresenta a ideia nuclear desse valor: Dar a cada um o que é seu. Esta colocação, que enganadamente alguns consideram ultrapassada em face da justiça social, é verdadeira e definitiva: validade para todas as épocas e lugares por ser uma definição apenas de natureza formal, que não define o conteúdo do seu cada pessoa. O que sofre variação, de acordo com a evolução cultural e sistemas políticos, é oque deve ser atribuído a cada um.
Dar a cada um o que é seu é esquema logico que comporta diferentes conteúdos e não atinge apenas a divisão de riqueza. O seu representa algo de deve ser entendido como próprio da pessoa. Configura-se por diferentes hipóteses: salário equivalente ao trabalho: penalidade proporcional ao crime.
Justiça é síntese dos valores éticos. Onde se pratica justiça, respeita-se a vida, a liberdade, a igualdade de oportunidade. Praticar justiça é praticar o bem nas relações sociais.
A justiça é uma das primeiras verdades que afloram ao espírito. Não é uma ideia inata, mas se manifesta já na infância, quando o ser humano passa a reconhecer oque é seu.
53. O Caráter Absoluto da Justiça
A justiça possui um caráter absoluto¿ Os autores que seguem a linha positivista admitem apenas a justiça relativa. Segundo esta opinião, a justiça é algo inteiramente subjetivo e as