Justiça e equidade
A justiça é o magno tema do Direito e, ao mesmo tempo permanente desafio aos filósofos do Direito, sendo sua definição clássica uma elaboração Greco- romana. Com base nas concepções de Platao e de Aristoteles, o jurisconsulto Ulpiano formulou que a justiça é constante e firme vontade de dar a cada um o que é seu. Esta colocação, que enganadamente alguns consideram ultrapassada em face da justiça social, é verdadeira e definitiva; valida para todas as épocas e lugares, por ser uma definição apenas de natureza formal , que não define o conteúdo do seu de cada pessoa. O que sofre variação, de acordo com evolução cultural e sistemas políticos, é o que deve ser atribuído a cada um. O capitalismo e o socialismo, por exemplo, não estão de acordo quanto as medidas de repartição dos bens matérias na sociedade.
A justiça é uma da primeiras verdades que afloram ao espírito. Não é uma idéia inata, mas se manifesta já na infância, quando o ser humano passo a reconhecer o que é SEU. A semente do justo se acha presente na consciência dos homens. A ALTERIDADE é um dos caracteres da justiça, de vez que esta existe sempre em função de uma relação social, JUSTITIA EST AD ALTERIM( a justiça é algo que se refere ao semelhante). Segundo Aristoteles, a justiça reúne quatro termos:’’duas são as pessoas para quem ele é de fato justo, e duas são as coisas em que se manifesta-os objetos distribuidos.’’
1.2 O CARATER ABSOLUTO DA