justiça NA GRECIA
O pensamento cultural grego sofre, no século V a.C, um profundo processo de transformação com a inserção dos problemas sociais, políticos e morais relacionados à condição humana, sem substituição à visão do naturalismo cósmico dos filósofos pré-socráticos. Esse momento de ruptura será feito, primeiramente, pelos sofistas que começam a questionar as diferenças entre a ordem natural e a ordem humana. A principal discussão levantada na República é a projeção ideal de um Estado que tem a função ética de realizar a Justiça.
A concepção platônica de justiça é identificada à sabedoria e à virtude da alma, sendo a injustiça associada à ignorância e ao vício. Ademais, a Justiça revela-se o pressuposto determinante de todas as demais virtudes. A maior de todas as virtudes pode expressar tanto a singularidade da alma individual quanto a participação social dos homens no plano da comunidade do Estado. Platão reconhece timidamente certa utilidade do Direito e, em seu último diálogo, admite o valor educativo da lei enquanto instrumento ético. A justiça total é a justiça universal, em seu sentido mais amplo, possível e completo, a justiça geral se confunde com a moralidade total, ultrapassando integralmente a noção