erere
* Atenas se tornou um paradigma do direito grego, principalmente por ter sido ali que a democracia se desenvolveu e o direito atingiu uma forma mais aperfeiçoada quanto à legislação e processo.
* Em Esparta nasceu a ideia dos “Três Poderes” constitucionais:
* O Formato – Supremo Tribunal
* O Conselho de Anciãos – Senado
* Apela – Assembleia dos Cidadãos
* Os gregos não elaboraram tratados sobre o direito, mas apenas legislaram (criaram leis) e administraram a aplicação da justiça (direito processual).
* O direito era laico; não havia uma classe de juristas.
* Havia muitas diferenças de classes.
* Nos tribunais era preciso provar o direito (a lei, o costume) além dos fatos.
De acordo com as pesquisas de estudiosos a primeira ideia de direito foi na Grécia denominado de Direito Homérico. Nessa época o direito era autoritário, bastante rígido e não compartilhava de um bem comum para todos, promovia apenas para defender a realezas, seus parentes e os indicados pelos fluentes.
Foi neste mesmo período que idealizou os primeiros conceitos de direitos na cidade de Gortina, sendo talvez ate a primeira cidade a aderir ao direito propriamente dito para equilibrar e orientar a vida entre a sociedade.
E por toda a Grécia a ideia jurídica se espalha, chegando ao zênite em Atenas e Esparta.
O Direito crescia com algumas características marcantes: laico; sem grandes juristas para interpretá-lo; sua aplicação só ocorria quando comprovadas a lesão; direito sem profissionalização, sem advogado, órgão de acusação, oficiais de cumprimentos etc. Mais a definição de Justiça variava de acordo com a cidade, com a cultura, de cada cidade, de cada estado. Por isso houve a necessidade de se propagar pelo menos um consenso sobre o que e