justiça militar
Sumário: Introdução - A Justiça Militar – O objetivo da Justiça Militar – A Emenda Constitucional 45 – Comentários – Conclusão.
1. INTRODUÇÃO
Opresente texto destina-se a abordar as principais repercussões da EC n.º 45, de 08 de dezembro de 2004, na Justiça Militar, bem como tecer outras considerações sobre aspeculiaridades da Justiça e do Juízo Militar, pouco exploradas pela maioria dos operadores do direito.
É sabido que a especialidade da Justiça Militar (seja ela Federal ou Estadual), bem como ainsignificante importância dada pelas faculdades de direito às disciplinas Direito Penal Militar e Direito Processual Militar, contribuem para este desconhecimento geral. O queatualmente não se justifica, uma vez que diversos concursos federais (Defensor Público, Ministério Público Militar Federal e Juiz Auditor da Justiça Militar Federal) exigem oconhecimento do candidato em tais disciplinas.
Acreditamos que noções de direito castrense são indispensáveis a qualquer profissional do direito, e que, mesmo na doutrina penal e processualpenal comum, deveria haver citações de tais peculiaridades, entretanto, não é raro verificarmos, nos grandes compêndios de Direito Processual comum, uma total lacuna em relação a estasmatérias, que poderiam ser mais exploradas quando, por exemplo, das explicações sobre a jurisdição, atribuições de polícia judiciária e espécies de procedimento criminal.
2. AJUSTIÇA MILITAR
Antes de tudo, faz-se necessário explicar como funcionam os Conselhos de Justiça, órgão que compõe a Justiça Militar, seja ela na esfera Federal ou na Estadual. DesdeRoma antiga existe a justiça militar, lá a necessidade dos julgamentos, principalmente nos tempos de guerra, em que aqueles ocorriam em plena "praça de batalha", dada a premente