Justiça em aristóteles
Na concepção aristotélica a justiça é a lei, se você segue a lei está praticando a justiça, ou seja, o homem sem a lei seria injusto.
2) Cite e explique os tipos de justiça para Aristóteles.
Justiça Distributiva: Consiste na repartição de bens e segundo os méritos de cada um.
Justiça Corretiva: É a justiça que dá um principio corretivo nas relações privadas, tanto voluntárias como involuntárias, e consiste em um principio de igualdade encarado de forma diversa, ou seja, em proporção matemática, cuida somente de medir os ganhos e perdas de modo impessoal, sendo assim, as ações e coisas são levadas em conta pelo valor objetivo e não pela qualidade das pessoas. Este tipo de justiça subdivide-se em Justiça Comutativa, que deve presidir às trocas, sua regra é a igualdade matemática. Uma permuta é justa quando os dois termos trocados tem o mesmo valor. Por trás da equivalência dos objetos trocados, reconhece a afirmação da igualdade das pessoas que trocam. Isto é, cada um tem os mesmos direitos, nenhum dos dois deve ser lesado. E Justiça Reparativa, que visa reprimir a injustiça, estabelecendo, se for o caso, a punição.
1) Explique o conceito de justiça para Aristóteles.
Na concepção aristotélica a justiça é a lei, se você segue a lei está praticando a justiça, ou seja, o homem sem a lei seria injusto.
2) Cite e explique os tipos de justiça para Aristóteles.
Justiça Distributiva: Consiste na repartição de bens e segundo os méritos de cada um.
Justiça Corretiva: É a justiça que dá um principio corretivo nas relações privadas, tanto voluntárias como involuntárias, e consiste em um principio de igualdade encarado de forma diversa, ou seja, em proporção matemática, cuida somente de medir os ganhos e perdas de modo impessoal, sendo assim, as ações e coisas são levadas em conta pelo valor objetivo e não pela qualidade das pessoas. Este tipo de justiça subdivide-se em Justiça Comutativa,