Justiça em aristóteles
ÉRICA MACHADO LEOPOLDO
INTRODUÇÃO
A justiça está baseada na forma que o homem passa classificar suas relações com o seu semelhante de igual para igual, onde todos tenham sua parte e que essa parte não seja nem maior e nem menor que a do outro.
Mas como podemos deliberar sobre o que é justo e o que é injusto a cada um? Como instigar o homem a esquecer do seu estado de natureza1 e se tornar colaborador dentro da pólis?
A justiça observada como aquela que traz a mediedade das relações e mantém a ordem na pólis, tem um contraponto: se ela é o meio-termo, então a injustiça é uma extremidade e qual seria a outra extremidade?
Justo é o homem que age de maneira onde todos aqueles que o observarem, sabem e o definem como justo, é o caráter de saber que age justamente e quem o vê agir desta forma não tem dúvidas ao apontá-lo e dizer: “este é um homem justo”. Já o injusto é aquele que ao agir, na maioria das vezes, sabe que age injustamente2 e quando é observado pelos demais, estes também o denominam como injusto. Por essa razão é que Aristóteles tem como base inicialmente o senso comum para definir a justiça e a injustiça.
É sobre o homem justo e a justiça que ele trata no Livro V da Ética a Nicômaco3, ele pretende demonstrar como essa justiça e se em alguns casos o que parece injusto talvez seja a possibilidade mais justa.
O JUSTO E O INJUSTO
Justo4, por assim dizer, é o homem que tem um caráter indubitável, ele tem suas ações baseadas nas leis de sua comunidade, é honesto e assim se mantém.
“As virtudes éticas derivam em nós do hábito: pela natureza, somos potencialmente capazes de formá-los e, mediante o exercício, traduzimos essa potencialidade em atualidade. Realizando atos justos, tornamo-nos justos, adquirimos a virtude da justiça, que, depois, permanece em nós de maneira estável como um habitus, o qual, em seguida, nos fará realizar mais facilmente