Aristóteles justiça
Outrossim, de todos os filósofos da antiguidade, é Aristóteles quem desenvolve, mais precisamente, os temas ligados à filosofia do Direito, apresenta as primeiras noções sobre Justiça, dentro de uma perspectiva jurídica. Conceituando-a, enfocando-a sob o contexto da “Pólis”, isto é, mencionando sua relevância na estrutura da elaboração da lei e do Direito, necessários à vida social, dentro da cidade-estado.
Existem grandes trabalhos de Aristóteles, onde o tema central é a Ética; um deles é a “Ética a Nicômaco”, batizada com o nome do seu filho; o outro estudo é a “Ética a Eudemo”, escolhido em homenagem a um de seus alunos. A primeira é a mais completa, onde ele desenvolve uma madura teoria da Justiça, precisamente no Livro V, e cuja influência chega até os dias atuais, como objeto de estudo de muitos juristas famosos, e como objeto de reflexão deste trabalho.
2 Ética a Nicômaco
Ligadas à doutrina da Justiça, criada por Aristóteles, devemos destacar uma trilogia de obras, não pertencentes a um mesmo período, composta pela “Magna Moralia”, conhecida como a “Grande Ética”, pela “Éthica Eudemia”, chamada de “Ética a Eudemo”, e pela “Éthica Nicomachea” famosa com o titulo “Ética a Nicômaco”.
Na “Ética a Nicômaco” o filósofo procura não se afastar da idéia tradicional de Justiça, como uma virtude ética por excelência e resolve analisar os diversos sentidos da palavra, correlacionando-a com a sua antítese, a injustiça, elaborando assim a eqüidade, que para ele é a melhor espécie de justiça. “A eqüidade, ao contrário, por sua própria natureza, visa a corrigir a lei quando esta se demonstra incompleta, para abarcar o caso especial e concreto, que foge à aplicação genérica” 1, assim como, “toda lei (nómos),tem um enunciado necessariamente geral, pois o legislador leva em consideração, tão-só, os casos mais freqüentes. Nesse sentido, a lei se distingue do decreto (psephisma), que atende a situações específicas e concretas. Ao surgir um caso não incluído de